Trata-se do parecer do Tribunal de Contas dos Municípios referente ao processo 01660/23, que analisou as contas da Gestão do Sr. OSEIAS VICENTE DOS ANJOS, gestor do Regime Próprio de Previdência Social de Campinorte-GO, onde a Segunda Câmara Extraordinária através do Acordão 06322/2023, julgou como REGULARES AS CONTAS DE GESTÃO referente ao ano 2022.
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